Cirurgião Plástico: entenda porque você não pode prometer resultado
ABRIL 24, 2021 | ELAINE MAIOLLI | BLOG
Vamos lá, o que significa prometer resultado?
O médico especialista em cirurgia plástica trabalha com a “vaidade” do ser humano, muitos pacientes que comparecem no consultório encontram-se incomodados com sua aparência, por diversas vezes esse “descontentamento” pode ter correlação com o estado emocional ou psicológico.
O problema é que atualmente, há algumas especialidades médicas, principalmente na área de estética, que estão sendo inseridas como atividade de resultado, sob o argumento que o profissional assume o compromisso do efeito embelezador.
Via de regra o médico responde por responsabilidade subjetiva, ou seja, necessariamente precisa ser comprovada a culpa do profissional (ato ilícito), devendo estar presente a negligência, imperícia ou imprudência. No entanto, temos no ordenamento jurídico a responsabilidade objetiva, na qual independe da comprovação da culpa.
A responsabilidade objetiva é resolvida no nexo de causalidade (ato do profissional) sendo dispensável qualquer juízo de valor sobre a questão da culpa.
Agora vamos conversar especificadamente sobre o por que, no caso de cirurgia plástica, é considerada de obrigação de resultado.
Como expliquei anteriormente, via de regra a responsabilidade do médico é subjetiva, considerada uma obrigação de “meio”, ou seja, é necessário comprovar a culpa (negligência, imprudência ou imperícia), bem como se houve o nexo de causalidade entre o dano sofrido, com ação ou omissão culposa do profissional.
Por outro lado, na obrigação de resultado o médico assume o compromisso com o paciente do resultado embelezador, nota-se que a culpa é presumida, vez que a cirurgia realizada é puramente estética, e não reparadora. Aqui a presunção de culpabilidade já está assentada, devendo o profissional comprovar que aplicou a técnica correta, no entanto, o resultado não foi satisfatório devido uma falha de conduta do paciente, por exemplo.
No meu ponto de vista, não consigo desassociar a obrigação de meio do médico, ainda que estejamos falando de cirurgia plástica, no caso de descontentamento da paciente perante o resultado, entendo que poderá ser atribuído a diversos fatores, tais como: o organismo humano, fisiologia, disciplina do paciente pós-operatório.
Nota-se que estamos diante dos mesmos preceitos da obrigação de meio, não havendo como o profissional ter o controle total da situação, vez que estamos falando de um ser único, nenhum organismo é igual ao outro.
No caso do cirurgião plástico e dermatologia estética, nas decisões dos Tribunais têm sido aplicadas no sentido que se tratam de obrigação de resultado por ser puramente de cunho estético ou embelezador.
Nestes termos, segue transcrito a ementa da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL ERRO MÉDICO - Ação de indenização por danos materiais e morais Sentença e parcial procedência Cirurgia estética Preliminar de cerceamento de defesa afastada - Responsabilidade do médico que é de resultado, no caso de cirurgia estética. Descumprimento da obrigação Responsabilidade civil e dever de indenizar configurados Manutenção dos benefícios da justiça gratuita concedidos à autora, de rigor - Valor da indenização por danos morais bem fixado Recursos não providos. (grifo nosso) (Apelação Cível n° 1055443-49.2019.8.26.0002, 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator: José Carlos Ferreira Alves, Data do Julgamento 02/12/2020)
Diante do exposto, você pode perguntar: “Posso fazer alguma coisa para evitar? ”.
Oriento a tentar minimizar os riscos da seguinte forma:
=> Não poste em suas redes sociais fotos “antes e depois” – caracteriza promessa de resultado;
=> Não prometa resultados! Explique, esclareça ao paciente sobre todos possíveis riscos e problemas que poderão ocorrer durante e após o procedimento/cirurgia;
=> Caso a paciente adentre seu consultório solicitando que determinada parte de seu corpo fique igual a foto de uma celebridade, esclareça detalhadamente que é impossível um ser humano ficar igual a outro, vez que há inúmeros fatores que implicam no procedimento cirúrgico estético.
=> Reforce a orientação ao paciente que não adianta nada você fazer a sua parte corretamente, se não seguir rigorosamente suas orientações pós-cirurgia;
=> Faça o TCLE específico para cada procedimento ou cirurgia, detalhando orientações, possíveis reações e problemas conforme dados científicos, e cuidados pós-cirúrgico, e leia e explique ao paciente;
=> Antes de assinar TCLE peça para o paciente levar para sua residência, analisar, ler com calma, afinal, estamos falando de uma internação eletiva, ou seja, há tempo para conversar e prestar todas as informações antes de realizar o procedimento/cirurgia;
=> E por fim, não esqueça de elaborar um contrato de prestação de serviço.
Gerar expectativa, idealizações de rostos ou corpos perfeitos é vedado pelo Conselho Federal de Medicina por caracterizar publicidade sensacionalista e autopromoção, e perante os Tribunais o médico responderá por obrigação de resultado.